Aos amigos, clientes e pacientes.
A Guedes Ribeiro Saúde e Segurança Ocupacional Ltda., informa que está restringindo suas atividades a partir do dia de hoje, 23/03/2020, segunda-feira, por força da PORTARIA Nº 454, de 20 de março de 2020 do MINISTÉRIO DA SAÚDE, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (covid-19).
Em conjunto com a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 927, de 22 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências.
Em decorrência da Medida Provisória citada, informamos a SUSPENSÃO das exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, conforme copia do CAPÍTULO VII da referida Medida Provisória, vejamos:
Medida Provisória
CAPÍTULO VII
DA SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
Art. 15. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais.
- 1º Os exames a que se refere caput serão realizados no prazo de sessenta dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
- 2º Na hipótese de o médico coordenador de programa de controle médico e saúde ocupacional considerar que a prorrogação representa risco para a saúde do empregado, o médico indicará ao empregador a necessidade de sua realização.
- 3º O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.
Art. 16. Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais dos atuais empregados, previstos em normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
- 1º Os treinamentos de que trata o caput serão realizados no prazo de noventa dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública.
- 2º Durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º, os treinamentos de que trata o caput poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância e caberá ao empregador observar os conteúdos práticos, de modo a garantir que as atividades sejam executadas com segurança.
Art. 17. As comissões internas de prevenção de acidentes poderão ser mantidas até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos.
Funcionamento Guedes Ribeiro
Portanto, a Guedes Ribeiro Saúde informa que mantém o atendimento para a realização dos exames médicos admissionais e demissionais (caso o exame ocupacional mais recente tenha sido realizado há mais de 180 dias) e além dos exames admissionais e demissionais, estamos mantendo normalmente nossa agenda diária de treinamento de segurança para a construção civil NR/18 ás 3ªf e 5ªf e para trabalhos em altura NR/35 às 2ªf, 4ªf e 6ªf.
Além disso, por força da Portaria do Ministério da Saúde, informamos que estamos trabalhando para a contenção da transmissibilidade da COVID-19, através do atendimento clinico, com medida não–farmacológica, a emissão do atestado médico de isolamento domiciliar, conforme determinação da referida portaria ministerial.
Por fim, a Guedes Ribeiro Saúde está temporariamente suspendendo os atendimentos:
- In-Loco (diretamente nas empresas), bem com o atendimento na sua unidade de Umbará.
Ressaltamos que o atendimento está normal em nossa sede na Rua Evaristo Berleze 47, Bacacheri – Curitiba/PR.
Maiores informações 41- 3076 7789 / 41- 3668 8342 / 41- 98534 9300
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