A CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – é uma comissão formada por colaboradores da empresa que analisa as condições de risco dentro do ambiente do trabalho e toma ações de acordo com o PPRA, com o objetivo de prevenir os acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
A CIPA é normatizada pela NR-5, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e atualizada pela Portaria SIT n.º 247, de 12 de julho de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
É importante lembrar que a CIPA é importante tanto para os empregados, quanto para os empregadores, e é composta por representantes dos dois lados, eleitos ou indicados. O número de integrantes da comissão irá depender do número de funcionários e da atividade de cada empresa. O mandato tem a duração de 1 ano e é permitida uma reeleição.
Para fazer parte da equipe, é preciso um treinamento para capacitação, realizado anualmente com todos os integrantes da comissão. De acordo com o item 5.33 da NR-5, o treinamento deverá contemplar, no mínimo, os seguintes itens:
- estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
- metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;
- noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa;
- noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS, e medidas de prevenção;
- noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos; g) organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
Esta é uma das principais maneiras de aproximar colaboradores e empregadores, estabelecendo um diálogo e promovendo a conscientização sobre a segurança, bem-estar e saúde de todos os trabalhadores.
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