• Exame admissional: É o exame realizado antes de o trabalhador assumir suas atividades na empresa.
  • Exame periódico: São exames realizados periodicamente, ao longo das atividades, que devem ser realizados em intervalos mínimos de tempo.
  • Exame para retorno ao trabalho: É o exame realizado no primeiro dia que o trabalhador voltar ao trabalho, quando estiver afastado por período igual ou superior a 30 dias, em virtude doença ou acidente, ocupacional ou não, ou parto.
  • Exame para mudança de função: Deve ser realizado antes do trabalhador ser transferido de função ou setor (antes da data da mudança de função).
  • Exame demissional: É o exame realizado antes de o trabalhador se desligar da empresa, o qual comprova que no período em que exerceu suas funções, não surgiu qualquer condição por causa do trabalho e, assim poder ser desligado da empresa.

“Porém eu e minha casa serviremos ao Senhor” Josué 24:15

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